Art. 283 CTB
O recurso de 1ª instância deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação da autuação.
Art. 281 CTB
A autuação é nula se o agente não identificar o condutor infrator ou o proprietário no ato.
Res. 619/2016 CONTRAN
A notificação por edital só é válida após esgotados os meios de localização do autuado.
Art. 280 CTB
O auto de infração deve conter: tipificação, local, data, hora, código e identificação do veículo.
Art. 265 CTB
A suspensão da CNH exige processo administrativo com ampla defesa antes da penalidade.
Art. 282 §4 CTB
A penalidade de multa deve ser notificada em até 30 dias após a lavratura do auto.
Súmula 312 STJ
No processo por infração de trânsito, é obrigatória a indicação do condutor no recurso.
Art. 256 CTB
Penalidades: multa, suspensão, apreensão do veículo, cassação da CNH e curso de reciclagem.